Medida Provisória nº 2156-5 (2001)

Medida Provisória nº 2156-5 / 2001 - Do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste

VER EMENTA

Do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste

Art. 8º

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste passa a denominar-se Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste e integrará a estrutura do Ministério da Integração Nacional.
REVOGADO

Art. 9º

Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste compete:
REVOGADO
I - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o Plano de Financiamento Plurianual; REVOGADO
II - estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional; REVOGADO
III - supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento do Nordeste e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e REVOGADO
IV - aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste. REVOGADO

Art. 10.

O Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, na forma do regulamento.
REVOGADO
Arts.. 11 ... 20  - Seção seguinte
 Da Agência de Desenvolvimento do Nordeste

DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Seções neste Capítulo) :