Art. 11.
Fica criada a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento do Nordeste. REVOGADOArt. 12.
A ADENE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores. REVOGADO
§ 1º A organização básica e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.
REVOGADO
Art. 13.
O Diretor-Geral e os demais Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, sendo pelo menos um deles escolhido dentre servidores públicos federais. REVOGADO
§ 1º Os Diretores serão nomeados após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea "f" do inciso III do art. 52 da Constituição.
REVOGADO
§ 2º O regulamento disporá sobre a forma de substituição dos Diretores em seus impedimentos.
REVOGADO
Art. 14.
Fica impedida de exercer cargo de direção da ADENE a pessoa que, nos doze meses anteriores à data de sua indicação, tenha mantido qualquer um dos seguintes vínculos com empresa que tenha projeto a ela submetido ou por ela aprovado: REVOGADO
I - participação direta como acionista ou sócio, com interesse superior a cinco por cento do capital social;
REVOGADO
I - propor e coordenar a implantação do Plano de Desenvolvimento do Nordeste, sob supervisão do Ministério da Integração Nacional;
REVOGADO
III - aprovar projetos a serem executados no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
REVOGADO
IV - autorizar contratação e liberar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, mediante proposição do agente operador;
REVOGADO
V - auditar e avaliar os resultados da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
REVOGADO
VI - implementar estudos e pesquisas destinados à identificação de potencialidades e vulnerabilidades sócio-econômicas e ambientais e propor estratégias e ações compatíveis com o espaço regional;
REVOGADO
VII - fortalecer as estruturas produtivas da região, a partir da mobilização do seu potencial;
REVOGADO
X - promover a cooperação técnica, tecnológica e financeira com organismos nacionais ou internacionais, voltada à integração e ao desenvolvimento regional;
REVOGADO
XI - elaborar estudos de viabilidade de projetos de integração e de desenvolvimento regional;
REVOGADO
XII - implementar programas de capacitação gerencial, de formação e qualificação de recursos humanos adequados ao mercado regional;
REVOGADO
XIII - realizar estudos de ordenamento e gestão territoriais e avaliar impactos das ações de integração e de desenvolvimento na região, especialmente do ponto de vista ambiental; e
REVOGADO
IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
REVOGADO
V - verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
REVOGADO
VI - aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
REVOGADO
VIII - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADENE aos órgãos competentes;
REVOGADO
§ 1º A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos.
REVOGADO
§ 2º As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADENE serão tomadas pela Diretoria Colegiada.
REVOGADO
XI - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica; e
REVOGADO
XII - assinar contratos, acordos e convênios, ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADENE.
REVOGADO
II - transferência do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalente a dois por cento do valor de cada liberação de recursos, a título de remuneração pela gestão daquele Fundo; e
REVOGADO
Art. 19.
A administração da ADENE será regida por contrato de gestão, firmado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e pelo Diretor-Geral, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste. REVOGADO
Parágrafo único. O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ADENE, bem assim os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a sua atuação administrativa e o seu desempenho.
REVOGADO