Medida Provisória nº 1.340 / 2026 - Parte Final
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Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei nº 9.847 de 26 de outubro de 1999.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 12 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.3.2026 - Edição extra
(Conteúdos ) :