Art. 1º
A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 9º-C As aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e que participem de forma complementar do SUS, ocorrerão até o final do exercício de 2030." (NR)