Medida Provisória nº 1.311 / 2025 - ANEXO
VER EMENTAANEXO
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta |
|||||||||
Crédito Extraordinário |
|||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5133 |
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome |
30.590.400 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5133 20GD |
Inclusão Produtiva Rural |
08 244 |
17.590.400 |
||||||
5133 20GD 6504 |
Inclusão Produtiva Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) |
08 244 |
17.590.400 |
||||||
Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo) |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
17.590.400 |
||
5133 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública |
08 244 |
13.000.000 |
||||||
5133 2792 6504 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) |
08 244 |
13.000.000 |
||||||
Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo) |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
13.000.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
30.590.400 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
30.590.400 |
*
(Conteúdos ) :