Medida Provisória nº 1.169 (2023)

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VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
ALTERADO

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
ALTERADO

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERADO

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