Art. 33.
Ficam revogados: ALTERADO
I - o Decreto nº 13.609, de 1943;
ALTERADO
II - o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945;
ALTERADO
III - a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953;
ALTERADO
IV - o Art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955;
ALTERADO
V - o Art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955;
ALTERADO
VI - a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956;
ALTERADO
VII - a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956;
ALTERADO
VIII - o Art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956;
ALTERADO
IX - a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957;
ALTERADO
X - a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957;
ALTERADO
XI - a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964;
ALTERADO
XII - os Art. 14 e art. 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966;
ALTERADO
XIII - o Art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;
ALTERADO
XIV - o Art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969;
ALTERADO
XV - a parte do Art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 1969;
ALTERADO
XVI - o Art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974;
ALTERADO
XVII - o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975;
ALTERADO
XVIII - o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975;
ALTERADO
XIX - o Parágrafo único do art. 140 da Lei nº 6.404, de 1976;
ALTERADO
XX - o Decreto nº 84.248, de 28 de novembro de 1979~~];
ALTERADO
XXI - a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985;
ALTERADO
XXII - a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988;
ALTERADO
XXIII - o Art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;
ALTERADO
XXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 1994:
ALTERADO
a) o Inciso IV do caput e o Parágrafo único do art. 35;
ALTERADO
b) o Inciso III do caput do art. 37;
ALTERADO
c) o Art. 58; e
ALTERADO
d) o Art. 60;
ALTERADO
XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 2007:
ALTERADO
a) o Parágrafo único do art. 2º; e
ALTERADO
b) os § 1º ao § 4º do art. 4º;
ALTERADO
XXVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 2011:
ALTERADO
a) os § 3º ao § 6º do art. 25;
ALTERADO
b) os § 1º ao § 4º do art. 26;
ALTERADO
c) o Art. 37 e
ALTERADO
d) o Parágrafo único do art. 40.
ALTERADO
Art. 34.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos: ALTERADO
I - trezentos e sessenta dias, contado da data de sua publicação, quanto à parte do Art. 5º que altera o § 3º do art. 138 da Lei nº 6.404, de 1976;
ALTERADO
II - no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação, quanto aos Art. 8º ao art. 12 e Incisos III ao XV, XVII, XXII e XXVI do caput do art. 33;
ALTERADO
III - noventa dias, contado da data de sua publicação, quanto ao Art. 7º; e
ALTERADO
IV - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
ALTERADO