LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 15 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

LeiLINDB   Art.art-15  

STJ


ACÓRDÃO
DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. REVELIA NÃO VERIFICADA DE FORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. 1. Para fins de citação no âmbito do processo estrangeiro, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça faz importante distinção quando o requerido brasileiro: (I) é domiciliado no exterior, caso em que o ato citatório deve ocorrer de acordo com o sistema jurídico estrangeiro ou, de acordo com este, há de ser "legalmente verificada a revelia"; ou (II) é domiciliado no Brasil, à época em que tramitou o processo no exterior, caso em que a citação haverá de ser realizada por meio de carta rogatória. 2. Na hipótese, os dados trazidos nos autos demonstram que era de conhecimento do requerente, bem como da Justiça estrangeira, que a requerida brasileira residia no Brasil, em endereço, inclusive, conhecido da parte, no momento do ajuizamento da ação no exterior. No entanto, sua citação naquele processo não se deu por meio de carta rogatória, a qual é imprescindível para regularidade do ato, em se tratando de ré brasileira domiciliada no Brasil à época do ajuizamento da ação no estrangeiro. Desse modo, diante da irregularidade do ato citatório, não se verificou legalmente a ocorrência de revelia. 3. Pedido de homologação da decisão estrangeira indeferido. (STJ, HDE n. 5.227/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 20/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
28/09/2023 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ENTRE GENITORA E FILHOS - ADMISSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A INFIRMEM - DEFERIMENTO DO PEDIDO - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - FEITO EM QUE NÃO SE OBJETIVA ESTE FIM - DESNECESSIDADE. - É admissível a formação de litisconsórcio ativo facultativo entre a genitora e os seus filhos quanto à discussão, no processo de guarda e regulamentação de visitas, da pretensão ...
+74 PALAVRAS
...
do Decreto-Lei n.º 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, redação dada pela Lei n.º 12.376/10 -, que trata dos requisitos para execução de sentença estrangeira no Brasil, quando não se objetiva o cumprimento deste "decisum" estrangeiro. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.008771-0/001, Relator(a): Des.(a) Eveline Mendonça (JD Convocada), julgamento em 29/06/2023, publicação da súmula em 03/07/2023)
03/07/2023 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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