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Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30
STF
ACÓRDÃO
Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário 2. Lei 1.810/1997. 3. Alíquota do ICMS. Serviços de comunicação e de fornecimento de energia elétrica. Princípio da seletividade. Essencialidade. Art. 155, §2°, III, da Constituição Federal. 4. Aplicação da tese fixada no tema 745 da repercussão geral, no RE-RG 714.139-RG. Percentual superior à alíquota geral. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. 5. Ação direta julgada procedente, com declaração de inconstitucionalidade do art. 41, IV, “a” e “b”, V, “b”, e VI, da Lei 1.810/1997, do Estado de Mato Grosso do Sul, com alterações da Lei 2.596/2002.
(STF, ADI 7109, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 28/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. REMESSA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ADESÃO A PARCELAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA UNIÃO, ATRAVÉS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. 1. É prerrogativa da Fazenda Pública escolher o momento, dentro do prazo de prescrição, de inscrever em dívida ativa os créditos tributários constituídos para subsequente protesto e ajuizamento, ou mesmo para transação, devendo obedecer aos critérios da própria autoridade administrativa, independentemente da vontade do contribuinte. Precedentes. 2. Não ...
+83 PALAVRAS
... causando inquestionável transtorno, com consequências indesejadas para o acertamento das dívidas tributárias, em desacordo com a orientação dos arts. 21 e 30 do DL 4657/42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
(TRF-4, ApRemNec 5037658-87.2025.4.04.7100, , Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 18/12/2025)
18/12/2025 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA