Lei da Defensoria Pública (LCP80/1994)

Artigo 111 - Lei da Defensoria Pública / 1994

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Art. 111. O Defensor Público do Estado atuará, na forma do que dispuser a legislação estadual, junto a todos os Juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores (art. 22, parágrafo único).
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Lei:Lei da Defensoria Pública   Art.:art-111  

STJ


EMENTA:  
QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. SUPERVENIENTE PETIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COM PEDIDO NO SENTIDO DE ASSUMIR A DEFESA DO PACIENTE NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO DE ORDEM SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA QUINTA TURMA. TESE FIRMADA NO SENTIDO SER INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NAS HIPÓTESES EM QUE A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ATUANTE POSSUI REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA OU ADERIU AO PORTAL DE INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS.1. Questão de ordem suscitada em virtude da existência de inúmeros pedidos formulados pela Defensoria Pública da União, em diversos processos, com a pretensão de assumir a defesa ...
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informações prestadas pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal: 1) possuem representação em Brasília: DPDF, DPBA, DPCE, DPES, DPGO, DPPE, DPRJ, DPRS e DPSP; 2) não possuem representação em Brasília, mas aderiram ao Portal de Intimações Eletrônicas: DPAC, DPAL, DPAM, DPMA, DPMG, DPMS, DPMT, DPPB, DPPR, DPRN, DPRR, DPSC, DPPI e DPTO; e 3) não possuem representação em Brasília e não aderiram ao Portal de Intimações Eletrônicas: DPAP, DPPA, DPRO e DPSE.10. Questão de ordem submetida a julgamento da Quinta Turma desta Corte para, no caso, tratando-se de Defensoria Pública de Estado que aderiu ao Portal das Intimações Eletrônicas, podendo atuar a partir de sua sede local, indeferir o requerimento apresentado pela Defensoria Pública da União. (STJ, PET no AREsp 1513956/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 04/02/2020)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 04/02/2020
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