Lei Complementar nº 200 / 2023 - Parte Final
VER EMENTA
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Vigência
Veto Parcial
Veto Parcial
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 30 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.
(Conteúdos ) :