Lei Complementar nº 140 (2011)

Artigo 13 - Lei Complementar nº 140 / 2011

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DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO

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Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.
§ 1º Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.
§ 2º A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.
§ 3º Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei Complementar nº 140   Art.:art-13  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0811240-82.2018.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) APELADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joao Pereira De Andrade Filho APELAÇÃO. AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO DO ICMBIO. MULTA. EMBARGO DA OBRA. NULIDADE AFASTADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRUÇÃO DA OBRA EM DESACORDO COM A DISPENSA DE LICENCIAMENTO PELO IMA/AL. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE DA MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação cível interposta pelo particular em face ...
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não nega que é responsável pela obra e que promoveu sua construção. Embora não tenha feito qualquer menção ao fato de que a obra está em desacordo com o pedido de licença, não há qualquer indício de que não tenha promovido a construção da piscina juntamente com a da residência. Em outras palavras, o autor não refuta este ponto. Por tais razões, não há que se falar em ausência de responsabilidade subjetiva na hipótese. 15. Apelação improvida. Majoração da verba honorária em R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça. (TRF-5, PROCESSO: 08112408220184058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 17/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 17/11/2022
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TJ-SP Revogação/Anulação de multa ambiental


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MEIO AMBIENTE. ADMINISTRATIVO. 1. MULTA. CORTE DE EXEMPLARES ARBÓREOS. AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. Autos de infração lavrados pelo Município de São Paulo imputando à CPTM penas de multa por ter realizado corte de 28 exemplares arbóreos sem autorização do órgão ambiental municipal. Caso concreto em que o corte foi previamente autorizado pela CETESB no âmbito de empreendimento por ela licenciado. Supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais que deve ser autorizada pelo ente licenciador, conforme expressa previsão do art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 140/11. Ente municipal que ignorou o licenciamento ambiental e a autorização previamente realizados pela CETESB. Inexistência de infração ambiental. Nulidade dos de infração e das penalidades impostas. 2. Sentença de improcedência reformada para julgar a demanda procedente. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1016540-44.2023.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 23/01/2024

TJ-RJ Indenização por Dano Ambiental / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO RÉU, ORA AGRAVANTE, QUE EMITIU A NOTIFICAÇÃO Nº 038-CA/2022, QUE IMPÕE AO AUTOR (CLUB MED BRASIL S/A) A ASSINATURA DE "TERMO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA E MITIGADORA MENSAL". PRETENDE O AUTOR TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJAM SUSPENSOS OS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO Nº 038-CA/2022, BEM COMO QUE O RÉU SE ABSTENHA DE EMITIR NOVAS NOTIFICAÇÕES COM O MESMO TEOR. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENDER RETROATIVAMENTE OS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO Nº 038-CA/2022, DEVENDO O MUNICÍPIO RÉU SE ABSTER DE IMPOR AO AUTOR, CLUB MED, QUALQUER SANÇÃO ADMINISTRATIVA/CONTRATUAL, OU MEDIDA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA NÃO CELEBRAÇÃO DE "TERMO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA E MITIGADORA MENSAL", SOB PENA DE MULTA ...
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DO AGRAVO, RESSALTANDO QUE "O termo em questão não exige do estabelecimento condutas ativas ou de abstenção em prol do meio ambiente; tão somente envolve compensação financeira, a qual poderá ser obtida pelo ente municipal, caso sem razão o CLUB MED, autor da ação originária". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTA CORTE DE JUSTIÇA, "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. PRESENTE NA SALA DE SESSÕES, A DR (...), PELO AGRAVADO. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0035141-12.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES, Publicado em: 19/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/08/2022
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