Lei Complementar nº 124 / 2007 - Parte Final
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INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM; ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO; DISPÕE SOBRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA; ALTERA A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.157-5, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.º 67, DE 13 DE JUNHO DE 1991; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 3 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito Nascimento
Álvaro Augusto Ribeiro Costo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2007.
(Conteúdos ) :