Lei Complementar nº 116 (2003)

Artigo 7 - Lei Complementar nº 116 / 2003

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
§ 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
II - (VETADO)
§ 3º (VETADO)
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Súmulas e OJs que citam Artigo 7

Lei:Lei Complementar nº 116   Art.:art-7  

STF Tema nº 641 do STF


Tema 641: Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 102 e 153, III, da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968, tendo em vista a natureza pessoal da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, e não na forma do art. 7º da Lei Complementar 116/2003.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 641, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/03/2013, publicado em 29/03/2013)
Tema | 29/03/2013
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei Complementar nº 116   Art.:art-7  

TJ-SP ISS/ Imposto sobre Serviços


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Mandado de Segurança - ISSQN - Estabelecimento de ensino - Prestação de serviço - Pretensão de exclusão dos tributos federais PIS e COFINS da base de cálculo do ISS, além do próprio ISS - Inadmissibilidade - Base de cálculo do imposto que é o preço do serviço - Inteligência do art. 7º da LC nº 116/03 - Entendimento do E. STF, no julgamento da ADPF 190, de que é inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1070734-28.2022.8.26.0053; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/12/2023; Data de Registro: 29/12/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 29/12/2023

TJ-SP ISS/ Imposto sobre Serviços


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - mandado de segurança - sentença denegatória - impetração que busca o reconhecimento da impossibilidade de recolhimento do iss sobre a própria base - NÃO CABIMENTO DO DESCONTO - VALOR INDICADO NA NOTA FISCAL QUE CONSTITUI VALOR GLOBAL DO SERVIÇO, SOBRE O QUAL DEVE INCIDIR O TRIBUTO - APLICAÇÃO DO ART. 7º DA LC 116/03 - questão pacificada no âmbito DA ADPF 190, JULGADA PELO STF - tema 69 de repercussão geral refere-se a icms - inaplicabilidade ao caso dos autos - direito líquido e certo não demonstrado - sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1043251-86.2023.8.26.0053; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/11/2023; Data de Registro: 08/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 08/11/2023

TJ-RN


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR. LC Nº 116/2003. BASE DE CÁLCULO DO ISS. PREÇO DO SERVIÇO PRESTADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE INTERMEDIADOR ENTRE O USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS E PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. RECOLHIMENTO DO ISS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LC Nº 116/2003. COMPROVADA A AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. JUSTO RECEIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DOS VALORES ATUALIZADOS A TÍTULO DE ISS. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS ACERCA DO PAGAMENTO INDEVIDO DE ISS CUJO VALOR SE PRETENDE COMPENSAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ...
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desempenhada pela operadora de plano de saúde, em virtude do disposto no art. 7º da LC 116/2003.3. Todavia, no que diz respeito ao pedido de autorização de compensação/restituição dos valores atualizados a título de ISS, em que pese o teor da Súmula nº 213 do STJ, in casu, inexistem provas nos autos acerca do pagamento indevido de ISS cujo valor se pretende compensar.4. Precedente do STJ (REsp 1702179/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).5. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJ-RN, APELAÇÃO CÍVEL, 0824879-09.2021.8.20.5001, VIRGILIO FERNANDES DE MACEDO JUNIOR, Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível, Assinado em: 21/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/07/2023
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