Lei Complementar nº 109 (2001)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 109 / 2001

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INTRODUÇÃO

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Art. 3º A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
I - formular a política de previdência complementar;
II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;
III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 109   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 2. OFENSA A RESOLUÇÃO. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 3. ENTENDIMENTO DE QUE OS REQUERENTES NÃO FAZEM JUS À INCORPORAÇÃO PRETENDIDA. OBSERVÂNCIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. 4. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, ...
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os ora recorrentes (REsp n. 1.425.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe 1/8/2014). 3.1. Além disso, a inversão do julgado esbarra no reexame de provas e análise do estatuto ao qual estão vinculados os agravantes, o que é vedado em âmbito de recurso especial, devido ao óbice dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula deste Superior Tribunal.4. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.001.370/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)
Acórdão em PREVIDÊNCIA PRIVADA | 25/05/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONTADORIA QUE REQUEREU INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OU A NOMEAÇÃO DE PERITO ATUARIAL. PARÂMETROS ESTABELECIDOS. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE.1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais expressamente descritos no acórdão recorrido.3. Tendo a própria contadoria judicial requerido, em sede de cumprimento de sentença, a indicação de informações complementares sobre os valores previstos no regulamento vigente à época em que negado o pedido de aposentadoria ou ?a nomeação de perito especializado no assunto?, mostra-se devida a produção de prova pericial atuarial, para melhor atendimento dos parâmetros fixados no título executivo.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1807163/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 08/10/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 08/10/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXO DE VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE.1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.2. A necessidade de recomposição prévia e integral da reserva matemática, ainda que pela entidade previdenciária, conforme determinado em título executivo transitado em julgado, a fim de revisar o benefício previdenciário em virtude dos reflexos das horas extras reconhecidas no processo trabalhista, demanda liquidação de sentença.3.Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1895992/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 08/10/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 08/10/2021
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