Lei Complementar nº 105 (2001)

Artigo 4 - Lei Complementar nº 105 / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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Art. 4º O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.
§ 1º As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.
§ 2º As solicitações de que trata este artigo deverão ser previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

LeiLei Complementar nº 105   Art.art-4  

TJ-SP Confissão/Composição de Dívida


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quebra de sigilo bancário. Possibilidade. Artigo 4º da LC nº 105/2001. Indícios de fraude à execução. Necessidade de apuração em período específico indicado pelo agravante. Perseguição do crédito. Autorização nos moldes do artigo 17 da Resolução BacenJud 2.0. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2179059-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024)
16/09/2024 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE DETERMINOU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - QUEBRA DE SIGILO INADMISSÍVEL - BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE QUE EM NADA CONTRIBUI PARA O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - DETERMINAÇÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2247930-93.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023)
25/10/2023 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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