Lei nº 9905 (1999)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor de R$ 26.518.929,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e nove reais), em favor do Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e Banco do Estado de Goiás S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias instituições, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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