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Art. 10. A penalidade de revogação de autorização para o exercício de atividade será aplicada quando a pessoa jurídica autorizada:
I - praticar fraude com o objetivo de receber indevidamente valores a título de ressarcimento de frete, subsídio e despesas de transferência, estocagem e comercialização;
II - já tiver sido punida com a pena de suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação;
III - reincidir nas infrações previstas nos incisos VIII e XI do art. 3º desta Lei;
IV - descumprir a pena de suspensão temporária, total ou parcial, ou a pena de cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação.
V - praticar, no exercício de atividade relacionada ao abastecimento nacional de combustíveis, infração da ordem econômica, reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade ou por decisão judicial.
VI - descumprir a regulação referente às normas de independência e autonomia, editadas pela ANP, relativas ao transporte de gás natural ou à influência dos agentes da indústria do gás natural na gestão das distribuidoras de gás canalizado.
§ 1º Aplicada a pena prevista neste artigo, os responsáveis pela pessoa jurídica ficarão impedidos, por cinco anos, de exercer atividade constante desta Lei.
§ 2º Na hipótese do inciso V deste artigo, a revogação da autorização dar-se-á automaticamente na data de recebimento da notificação expedida pela autoridade competente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
TRF-2
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. PENALIDADE APLICADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. - Ao Poder Judiciário não se defere esmiuçar o mérito decisório eleito por autoridade no desempenho de seu papel institucional ou fiscalizatório, perfilhando e elegendo critérios outros à efetivação do múnus público por aquela assumido, em verdadeira substituição ao juízo administrativo. - O E. STJ possui entendimento de que no controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo ...
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... penalidade aplicada à Apelante previsão expressa na Lei nº 9.847/99, art. 3º, XI, e na Portaria ANP nº 116/2000, art. 10, II, portanto, carece de fundamentação a alegação de cerceamento de defesa por falta de previsão legal da sanção aplicada. - Não se configura violação ao devido processo legal, já que o procedimento restou incólume, não havendo sequer prejuízo para o exercício do direito de defesa, nem tampouco cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal, prescindível à análise da questão técnica posta em discussão. - Apelação não provida.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00077037920154025103, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 19/06/2023)
TRF-2
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. PENALIDADE APLICADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. - Ao Poder Judiciário não se defere esmiuçar o mérito decisório eleito por autoridade no desempenho de seu papel institucional ou fiscalizatório, perfilhando e elegendo critérios outros à efetivação do múnus público por aquela assumido, em verdadeira substituição ao juízo administrativo. - O E. STJ possui entendimento de que no controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo ...
« (+83 PALAVRAS) »
... penalidade aplicada à Apelante previsão expressa na Lei nº 9.847/99, art. 3º, XI, e na Portaria ANP nº 116/2000, art. 10, II, portanto, carece de fundamentação a alegação de cerceamento de defesa por falta de previsão legal da sanção aplicada. - Não se configura violação ao devido processo legal, já que o procedimento restou incólume, não havendo sequer prejuízo para o exercício do direito de defesa, nem tampouco cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal, prescindível à análise da questão técnica posta em discussão. - Apelação não provida.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00077037920154025103, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 10/06/2023)
TRF-3
EMENTA:
AÇÃO DE RITO COMUM – ANP – REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRODUÇÃO, RERREFINO E COLETA (...), POR APONTADA IRREGULARIDADE DOCUMENTAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 10, LEI 9.847/1999, AOS FATOS PRATICADOS À SANÇÃO APLICADA – PROCEDÊNCIA AO PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PÚBLICA
1 - Não se conhece do reexame necessário, à luz do art. 496, CPC (valor da causa R$ 1.000,0).
2 - Devendo o Estado observar a estrita legalidade, art. 37, caput, Lei Maior, ...
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... normativas necessárias, a fim de alicerçar a punição aqui litigada, de revogação da autorização para produção, rerrefino e coleta de óleo, nos casos em que empresa deixar de atender aos chamados para readequação ambiental apontada, por exemplo.
8 - Não havendo positivação para a sanção aplicada, nulas as revogações, como sentenciado, restando prejudicado o tema cerceamento de defesa, inclusive, porque, como didaticamente exposto pela ANP, houve apresentação de tempestivos recursos administrativos.
9 - Honorários recursais devidos em favor do polo privado, no importe de R$ 200,00, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017.
10 – Não conhecimento da remessa oficial. Improvimento à apelação. Procedência ao pedido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0003338-21.2014.4.03.6127, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 22/05/2023, DJEN DATA: 25/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
25/05/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :