Lei nº 9786 / 1999 - DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

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DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º

O Sistema de Ensino do Exército fundamenta-se, basicamente, nos seguintes princípios:
I - integração à educação nacional;
II - seleção pelo mérito;
III - profissionalização continuada e progressiva;
IV - avaliação integral, contínua e cumulativa;
V - pluralismo pedagógico;
VI - aperfeiçoamento constante dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência;
VII - titulações e graus universitários próprios ou equivalentes às de outros sistemas de ensino.

Art. 4º

O Sistema de Ensino do Exército valoriza as seguintes atitudes e comportamentos nos concludentes de suas modalidades de ensino:
I - integração permanente com a sociedade;
II - preservação das tradições nacionais e militares;
III - educação integral;
IV - assimilação e prática dos deveres, dos valores e das virtudes militares;
V - condicionamento diferenciado dos reflexos e atitudes funcionais;
VI - atualização científica e tecnológica;
VII - desenvolvimento do pensamento estruturado.
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 DA ESTRUTURA

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