Lei de Lavagem de Dinheiro (L9613/1998)

Artigo 7 - Lei de Lavagem de Dinheiro / 1998

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Dos Efeitos da Condenação

Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:
I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
§ 1º A União e os Estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada, assegurada, quanto aos processos de competência da Justiça Federal, a sua utilização pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei, e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função.
§ 2º Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei de Lavagem de Dinheiro   Art.:art-7  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0002099-11.2014.4.05.8201 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: JOSE IURY CLESSE E (...) ADVOGADO: (...) e outro APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 1° DA LEI 9.613/98 (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº12.683/2012). AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REDIMENCIONAMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AFASTAMENTO ...
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que é efeito da condenação a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei (). Portanto, considerando que devidamente comprovado o cometimento do delito por parte do apelante, acertada a decisão no sentido de que os bens adquiridos deveram sair da esfera patrimonial do acusado. 21. Dá-se parcial provimento ao apelo do acusado, apenas para reduzir a pena base aplicada, bem assim retirar a incidência da causa de aumento do art. 1o., parág. 4o. da Lei 9.613/98, terminando a pena privativa de liberdade no montante de 3 anos de reclusão, mais 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. (TRF-5, PROCESSO: 00020991120144058201, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 27/07/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 27/07/2021

TJ-RS Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 1º, CAPUT, § 1º, INC. II, DA LEI Nº 9.613/98. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do crime demonstradas, tendo a acusada, quando do fato, dissimulado a propriedade do veículo, adquirido e utilizado por indivíduo já falecido, com recursos provenientes do tráfico de drogas, mas registrado e mantido em nome da ré, atuando essa como "laranja", para ocultar a efetiva propriedade e sua aquisição por aquele com recursos provenientes da atividade criminosa da qual esse participava, como evidenciado pela prova produzida. Ademais, válidos os depoimentos de policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, não havendo, como no caso, qualquer indício de suspeição. O crime de lavagem de dinheiro independe do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, bastando que a denúncia seja instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos na Lei nº 9.613/98, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente, como ocorreu no caso dos autos, pelo falecimento do agente. Condenação mantida. Correta a decretação do perdimento do bem, que observou o disposto  no art. 7, inc. I, Lei nº 9.613/98, não se cogitando, pois, de sua restituição. APELO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50630274320198210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 11-12-2023)
Acórdão em Apelação | 15/12/2023

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO (RENAJUD) QUE PESAM SOBRE SEMIRREBOQUES ADQUIRIDOS SUPOSTAMENTE DE BOA-FÉ PELA ORA RECORRENTE. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE DETERMINOU O PERDIMENTO DOS BENS PRODUTO DE CRIME.  EFEITOS DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À LAVAGEM DE CAPITAIS.  ART. 7º DA LEI N. 9.613/98.  DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5005470-71.2023.8.24.0067, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 26-10-2023)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 26/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 8  - Capítulo seguinte
 Dos Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Crimes Praticados no Estrangeiro

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