Artigo 11 - Lei nº 9611 / 1998

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DA RESPONSABILIDADE

Art. 11. Com a emissão do Conhecimento, o Operador de Transporte Multimodal assume perante o contratante a responsabilidade:
I - pela execução dos serviços de transporte multimodal de cargas, por conta própria ou de terceiros, do local em que as receber até a sua entrega no destino;
II - pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado.
Parágrafo único. No caso de dano ou avaria, será lavrado o "Termo de Avaria", assegurando-se às partes interessadas o direito de vistoria, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo da observância das cláusulas do contrato de seguro, quando houver.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 9611   Art.:art-11  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO VALOR SUPORTADO PELA AUTORA PELO EXTRAVIO DE CARGA DA SEGURADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ ANALISADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA EMPRESA QUE A SUBCONTRATOU. PLEITO REJEITADO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 125 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ARTIGOS 11 A 13 DA LEI N. 9.611/1998 QUE, POR SUA VEZ, FACULTAM À AUTORA DEMANDAR TANTO A OPERADORA DO TRANSPORTE MULTIMODAL QUANTO A RÉ, SUBCONTRATADA POR AQUELA. MÉRITO. TESE DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EXTRAVIO DA MERCADORIA TRANSPORTADA. ACOLHIMENTO. RÉ QUE RECEBEU O CONTÊINER COM A EXPRESSA RESSALVA DE "CONTEÚDO DECLARADO PELO EMBARCADOR, MAS NÃO RECONHECIDO PELO TRANSPORTADOR" E COM A CLÁUSULA FCL/FCL (FULL CONTAINER LOAD). EMBARCADOR QUE É RESPONSÁVEL PELA EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO DA MERCADORIA DENTRO DO CONTÊINER, O QUAL É RECEBIDO FECHADO PELO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O PREJUÍZO SOFRIDO PELA AUTORA E A CONDUTA QUE SE PRETENDE ATRIBUIR À EMPRESA RÉ. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0006151-20.2012.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 19-10-2023)
Acórdão em Apelação | 19/10/2023

TJ-SP Transporte de Coisas


EMENTA:  
Ação de obrigação de fazer. Restituição de bens. Procedência. Insurgência da ré. Prestação de serviços. Contêineres (dois). Utilização em operação de importação de mercadorias por meio de transporte marítimo internacional. Devolução dos itens de carga comprovadamente de titularidade da transportadora autora. Admissibilidade. Desembarque na zona portuária e desembaraço aduaneiro. Armazenamento feito pela ré. Decurso do prazo legal de permanência em recinto alfandegado sem o devido despacho de importação (art. 642 da Lei nº 6.759/2009). Interesse do importador na retirada dos produtos. Inocorrência. Mercadorias abandonadas. Desunitização. Possibilidade. Unidade de carga que não constitui embalagem (art. 24, par. único, da Lei nº 9.611/1998). Dever da administradora do local ou recinto de disponibilizar a guarda e armazenagem de tais mercadorias (art. 11 da Portaria da RFB nº 3.518/2011). Tutela antecipada deferida em primeira instância nesse sentido. Cumprimento. Mantença integral da conclusão de primeiro grau. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1017728-39.2019.8.26.0562; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 09/03/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 24 ... 26  - Capítulo seguinte
 DA UNIDADE DE CARGA

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