Artigo 69-A - Lei nº 9.605 / 1998

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Dos Crimes contra a Administração Ambiental

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Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 69-A

Lei:Lei nº 9.605   Art.:art-69a  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 69-A DA LEI N. 9.605/98. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO. TESE AFASTADA. PRECEDENTE DA 5ª TURMA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade" (AgRg no RHC n. 174.600/PA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).2. Da leitura do artigo 69-A do Código Ambiental, constata-se que, ao contrário do que sustentado pela defesa, não se trata de norma penal em branco, uma vez que o seu conteúdo é completo, não havendo que se falar, assim, na inaptidão da vestibular pela falta de indicação da norma que supostamente complementaria o tipo penal violado.(AgRg no HC n. 497.140/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 3/4/2019.) 3. Na hipótese, a denúncia descreveu qu e o réu apresentou formulário parcialmente enganoso, contendo pedido de perfuração de poço tubular, omitindo a existência de duas nascentes e duas veredas a menos de quinhentos metros do ponto solicitado.4. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no HC n. 852.617/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 26/02/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUNÇÃO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS. IDENTIDADE. AUSÊNCIA. CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INTERESSE DE RECORRER. AUSÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO E ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, analisando os elementos constantes dos autos, enfrenta os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo, contudo, contrário ao interesse do recorrente.2. ...
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prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de falsidade ideológica, não há interesse de recorrer para fins de absorção do delito tipificado no art. 69-A da Lei 9.605/98 pelo tipo penal previsto no art. 299 do CP.5. Incide no caso a Súmula 284/STF, quando não demonstrado com clareza e precisão, de que forma o acórdão impugnado teria violado os dispositivos legais, sem indicar, objetivamente, as razões pelas quais haveria a nulidade do processo ou a ilegalidade da dosimetria.6. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1718614/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 15/05/2020)
Acórdão em FALSIDADE IDEOLÓGICA | 15/05/2020

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 69 E 69-A DA LEI 9.605/98 C/C O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA UM ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I Meros indícios ou conjecturas não bastam para um decreto condenatório, visto que no processo penal a busca é pela verdade real. No caso em tela, não ficou provado, estreme de dúvida, que os réus tenham praticado o delito em tela. II - Não existindo prova suficiente para a condenação, impõe-se a manutenção da absolvição dos apelados, com fundamento no art. 386, III e VII, do Código de Processo Penal, em observância ao princípio in dubio pro reo. III Édito absolutório mantido. IV - Apelação desprovida. (TRF-1, ACR 0008475-93.2017.4.01.3100, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, QUARTA TURMA, PJe 26/10/2023 PAG PJe 26/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 26/10/2023
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