LEGISLAÇÃO

Art. 1-C - Lei nº 9.494 de 1997

Art. 1º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

(Última alteração: 24/08/2001 )


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