Artigo 2 - Lei nº 9427 / 1996

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DAS ATRIBUIÇÕES E DA ORGANIZAÇÃO

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Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 9427   Art.:art-2  
Publicado em: 22/09/2021 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015 (535 do CPC/1973). INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 NCPC (art. 535 do CPC de 1973) somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II). No caso, à evidência, o v. Acórdão embargado não se ressente de quaisquer desses vícios. Da simples leitura do julgado verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pelas partes. Constata-se que o v acórdão não é omisso, contraditório ou obscuro, abordando os dispositivos legais pertinentes e as questões levantadas pela embargante. Embargos de declaração da ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. rejeitados.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001862-37.2016.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 20/09/2021, Intimação via sistema DATA: 22/09/2021)
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Publicado em: 21/05/2019 TJ-PE Acórdão

Apelação - Fornecimento de Energia Elétrica

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CELPE. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATOS PONTUAIS. TOLERABILIDADE. INEXISTENCIA DE PENALIDADE À CONCESSIONÁRIA PELO ÓRGÃO REGULADOR - ANEEL. DANOS MORAIS COLETIVOS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, responsável por instituir a ANEEL, estabelece, em seu a artigo 2º, que a finalidade da Agência é regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal2. Com base na avaliação de DEC e FEC, anualmente, é publicado o Indicador de Desempenho Global de Continuidade, das distribuidoras. ...
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configure um dano moral coletivo, necessário que a violação de valores da comunidade envolvida como um todo.7. Não há penalidade aplicada à CELPE pelo órgão regulador ANEEL, no período em análise, tampouco apurado pela ARPE o descumprimento do contrato de prestação de serviços celebrado com o Poder Público. Ademais, não é qualquer violação do direito do consumidor que enseja o dano moral coletivo. O ato lesivo deve ser significante e ultrapasse os limites da tolerabilidade8. A falha na prestação de serviços, com algumas interrupções pontuais dos serviços, não tem a dimensão de violar valores fundamentais da gama de consumidores do Estado de Pernambuco, de significância bastante para produzir um impacto passível de se classificar como dano moral coletivo.9. Recurso improvido, à unanimidade. (TJPE, Apelação 70042972-46.2014.8.17.0001, Relator(a): Jones Figueirêdo Alves, 4ª Câmara Cível, Julgado em 02/05/2019, publicado em 21/05/2019)
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Publicado em: 14/05/2020 STF Acórdão

Arguição de descumprimento de preceito fundamental

EMENTA:  
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. ARTS. 1º A 4º DA LEI N. 7.015/2015 DE JARAGUÁ DO SUL/SC. RESTRIÇÕES A LIGAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EXPLORAR E LEGISLAR SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ARGUIÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA PROCEDENTE.1. Há legitimidade ativa das entidades de classe de âmbito nacional para o ajuizamento de ação de controle abstrato em caso de se comprovar nexo entre os objetivos institucionais e o conteúdo material dos textos normativos impugnados. Precedentes.2. Este Supremo Tribunal admite o aditamento da inicial nas ações de controle concentrado quando se tratar de impugnação de eventual norma revogada pela norma questionada em ação pendente de julgamento. Precedentes.3. Ao se estabelecer condicionantes para o fornecimento de energia elétrica a pretexto de regular o desenvolvimento urbano do município, o regulador municipal exorbitou de sua competência: usurpação de competência exclusiva da União para legislar sobre o serviço de energia elétrica. Precedentes.4. Arguição parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada procedente para declarar inconstitucionais as expressões referentes ao fornecimento de “energia elétrica” e “Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC”, constantes do parágrafo único e caput do art. 1º, caput do art. 2º, caput do art. 3º e caput do art. 4º da Lei n. 7.015/2015 de Jaraguá do Sul/SC. Ausente efeito repristinatório por permanecer em vigor o art. 6º da Lei n. 7.015/2015 de Jaraguá do Sul/SC, pelo qual se prevê a revogação expressa da lei anterior, na qual regulada parte da matéria debatida nos autos. (STF, ADPF 452, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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