Lei nº 9427 / 1996 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996 e republicado em 28.9.1998




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