Artigo 6 - Lei nº 9.317 / 1996

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Da Data e Forma de PagamentoLEI REVOGADA

Art. 6° O pagamento unificado de impostos e contribuições, devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, será feito de forma centralizada, até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. LEI REVOGADA
Art. 6º O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte inscritas no Simples será feito de forma centralizada até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. LEI REVOGADA
§ 1° Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Receita Federal instituirá documento de arrecadação único e específico (DARF-SIMPLES). LEI REVOGADA
§ 2° Os impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES não poderão ser objeto de parcelamento. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 9.317   Art.:art-6  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI 10.259/2001. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. Nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, a competência do Juizado Especial Federal cível limita-se às demandas com valor correspondente até 60 (sessenta) salários mínimos, só podendo ser partes, como autores as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei n. 9.317/96 (art. 6º, inciso I). 2. Na espécie, em se tratando de ação ajuizada por pessoa jurídica que não demonstrou a sua eventual qualificação de microempresa ou empresa de pequeno porte, a competência para processar e julgar o feito é do juízo federal comum. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, o suscitado. (TRF-1, CC 1000399-07.2024.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS, TERCEIRA SEÇÃO, PJe 13/05/2024 PAG PJe 13/05/2024 PAG)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETENCIA | 13/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO QUE VISA A EMISSÃO DE DIPLOMA, COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. CURSO SUPERIOR CONCLUÍDO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CONFLITO IMPROCEDENTE. A questão posta refere-se à determinação de competência para o julgamento de ação em que a autora visa a garantir a emissão do diploma do Autor, bem como a condenação em danos morais sofridos. Ainda que o valor atribuído à causa não exceda sessenta salários mínimos, se a lide versar sobre cancelamento de ato administrativo federal sem natureza previdenciária e que tampouco se constitua lançamento fiscal, deve-se impor obediência ao comando normativo retro transcrito, visto que excetuada a regra de competência dos juizados especiais federais, cabendo ao Juízo suscitante o julgamento do feito em questão. No ...
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de alterar a competência, visto que “as exceções expressas no próprio artigo 3º da Lei 10.259/2001, aplicáveis ao microssistema do Juizado Especial Federal, devem ser interpretadas estritamente, de modo a preservar, ao máximo possível, à regra geral de competência, evidencia-se que a aplicação subsidiária de norma de outro microssistema, além de violar a autonomia da legislação específica, amplia exceção que não pode ser admitida senão estritamente, em conformidade com a jurisprudência da Corte Superior.”  Conflito improcedente, para se declarar a competência do Juízo suscitado (2ª Vara Gabinete do JEF de São Bernardo do Campo/SP). (TRF 3ª Região, 2ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5013044-73.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 08/11/2023, Intimação via sistema DATA: 13/11/2023)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL | 13/11/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
VOTO - E M E N T A (TRF 3ª Região, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004129-54.2022.4.03.6310, Rel. Juiz Federal JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES, julgado em 10/08/2023, DJEN DATA: 18/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 18/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 7  - Seção seguinte
 Da Declaração Anual Simplificada, da Escrituração e dos Documentos

E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES (Seções neste Capítulo) :