Artigo 6 - Lei nº 8989 / 1995

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 856, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Art. 6º A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei que ocorrer no período de 2 (dois) anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 8989   Art.:art-6  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO. TRANSFERÊNCIA DOS SALVADOS DO AUTOMÓVEL À SEGURADORA. CONDIÇÃO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO AFASTADA. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. 1 - A isenção do IPI incidente na aquisição de automóveis, concedida às pessoas portadoras de deficiência, está prevista no artigo 1º da Lei n. 8.989/95. Trata-se de benesse que objetiva facilitar a compra de veículos e, consequentemente, maximizar o direito à mobilidade de parcela vulnerável da população. 2 - A fim de assegurar que a finalidade da liberalidade fiscal não ...
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incerto que se busca com a celebração do contrato de seguro. 10 - Em decorrência, ante a ilegalidade de condicionar o recolhimento do IPI à concessão de autorização para transferir os salvados do veículo do beneficiário da isenção tributária para a seguradora, a manutenção da sentença de 1º grau é de rigor. 11 - Majoração dos honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §11, CPC, respeitados os limites dos §§2º e do mesmo artigo. 12 - Apelação da União Federal desprovida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003934-20.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 06/05/2024, Intimação via sistema DATA: 17/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1.  Os embargos de declaração visam ao saneamento da decisão, mediante a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC).2. Caso em que sobressai o nítido caráter infringente dos embargos de declaração. Pretendendo a reforma do decisum, direito que lhe é constitucionalmente assegurado, deve o recorrente se valer dos meios idôneos para tanto.3. Desnecessária a referência expressa aos princípios e aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores, como expresso no art. 1.025 do Código de Processo Civil.4.  Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5029547-76.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 27/02/2024, DJEN DATA: 06/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A fundamentação desenvolvida pelo v. acórdão embargado mostra-se clara e precisa no sentido da inexigibilidade do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI por parte da seguradora.2. Consoante destacado no decisum impugnado: No dia 2/11/2021, ...
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ou erro material, nos moldes preceituados pelo art. 1.022, incisos I, II e III do CPC/2015.6. Mesmo para fins de prequestionamento, estando o acórdão ausente dos vícios apontados, os embargos de declaração não merecem acolhida.7. Em decisão plenamente fundamentada, não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos aduzidos pelas partes.8. Embargos de declaração rejeitados.         (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5002736-45.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 23/02/2024, DJEN DATA: 29/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 29/02/2024
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