Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 30 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Das Incompatibilidades e Impedimentos

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Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.:art-30  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ILEGAL DO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE OU NÃO DE ANALISTA PROCESSUAL DO MPU PODER EXERCER ADVOCACIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE QUE SE DEVE RESGUARDAR AS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI, DE MODO A AUTORIZAR A INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato supostamente ilegal, atribuído ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Estado do Rio de Janeiro, que negou o registro do impetrante nos quadros da OAB, alegando que o cargo exercido pelo mesmo, analista processual ...
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da legislação revogada. VI - Com efeito, o entendimento consolidado nesta Corte é de que, apesar da vedação do art. 21 da Lei n. 11.415/2006, com fundamento no art. 32 do mesmo diploma, deve-se resguardar as situações constituídas antes da publicação da lei, de modo a autorizar a inscrição nos quadros na OAB, como na hipótese dos autos. VII - Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, encontra-se em dissonância com o entendimento perpetrado por esta Corte Superior. VIII - No mesmo sentido, o parecer do representante do Parquet federal, cujos termos se adotam per relationem. IX - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1655337/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 14/05/2019

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MÉDICO-PERITO DO INSS. INSCRIÇÃO NA OAB. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE INCOMPATIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DO ART. 30, I DA LEI 8.906/94. AGRAVO INTERNO DA OAB/SC DESPROVIDO.1. É devida a inscrição na OAB de Médico-perito do INSS, cujas funções no aludido órgão se enquadrem na hipótese de impedimento descrita no art. 30, I da Lei 8.906/1994, não figurando caso de incompatibilidade ao exercício da advocacia, prevista no art. 28, III, do referido diploma legal.2. Agravo Interno da OAB/SC desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1420422/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 03/08/2017)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 03/08/2017

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES ENVIADA AO ANTIGO PROCURADOR. OPORTUNIZADA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NÃO COMPROVADA. 1. Em exame, embargos de declaração opostos pelo impetrante em face de acórdão que deu provimento à apelação, para conceder a segurança, em ação mandamental que objetivava o restabelecimento da sua inscrição na OAB/DF, sendo aplicado apenas o impedimento do art. 30, I, da Lei nº 8.906/94, obedecidos os demais requisitos legais para a aludida inscrição e anotação do impedimento na carteira profissional correlata. ...
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do apelo. 4. Contudo, no acórdão não foi verificado prejuízo ao impetrante, uma vez se trata de questão de direito, sendo adotado como razão de decidir precedente consolidado do STJ. 5. Entretanto, para não haver qualquer alegação de cerceamento de direito, esta Relatora, através do despacho num. 353378620 - Pág. 01, oportunizou a manifestação do embargante a apresentar as teses destiláveis nas eventuais contrarrazões ao apelo, balizadas pela extensão da inicial, da sentença e do apelo, para a constatação de ocorrência de algum prejuízo processual concreto, privilegiando, desta forma, os princípios da celeridade, da cooperação e da economia processual. 6. Todavia, o prazo de 30 (trinta) dias arbitrado transcorreu, sem alguma manifestação do impetrante. 7. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-1, EDAMS 1007927-58.2016.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 29/04/2024 PAG PJe 29/04/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA | 29/04/2024
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