Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 24 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

VER EMENTA

Dos Honorários Advocatícios

Arts. 22 ... 23 ocultos » exibir Artigos
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
§ 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
§ 3º-A. Nos casos judiciais e administrativos, as disposições, as cláusulas, os regulamentos ou as convenções individuais ou coletivas que retirem do sócio o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência serão válidos somente após o protocolo de petição que revogue os poderes que lhe foram outorgados ou que noticie a renúncia a eles, e os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos.
§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
§ 5º Salvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado, nos exatos termos do contrato celebrado, inclusive em relação aos eventos de sucesso que porventura venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual.
§ 6º O distrato e a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, mesmo que formalmente celebrados, não configuram renúncia expressa aos honorários pactuados.
§ 7º Na ausência do contrato referido no § 6º deste artigo, os honorários advocatícios serão arbitrados conforme o disposto no art. 22 desta Lei.
Arts. 24-A ... 26 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 24

Cível
Execução  - Seguro de vida, Gratuidade dos cálculos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Duplicatas - Boletos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Fraude à Execução, Justiça Gratuita em Execução, Contrato - Pagamento, Duplicata com Aceite, Contrato de locação, Promissória em branco ou incompleta, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Contrato de locação, Bens à penhora, Salário superior a 50 salários mínimos, Nota Promissória, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Promissória em branco ou incompleta, Inocorrência da prescrição #condomínio, Decisão Judicial Penal, Confissão de dívida, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora do bem de família do fiador, Crédito alimentar, Parcelas vincendas, Privilégio - Honorários Advocatícios, Duplicatas - Boletos, Contrato de Honorários, Confissão de dívida, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Morte após o prazo de carência, Locação comercial, Penhora do bem de família do fiador, Morte por doença preexistente, Seguro de vida, Nota Promissória, Duplicata com Aceite, Cheque, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Título extrajudicial, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - Teimosinha, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Pesquisas prévias, Contrato, Cheque, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Responsabilidade solidária, Multa diária - astreintes, Suicídio, Taxas condominiais, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Locação comercial, Seguro de vida, Seguro de vida, Devolução da reserva técnica, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis
Cível
Apelação - Execução  - Justiça Gratuita, Nota Promissória, Contrato, Contrato de Honorários, Valor da causa irrisório, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Privilégio - Honorários Advocatícios, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Confissão de dívida, Penhora do bem de família do fiador, Tempestividade recursal - feriado local, Cheque, Princípio da irretroatividade da lei nova, Seguro de vida, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Título extrajudicial, Penhora do bem de família do fiador, Parcelas vincendas, Locação comercial, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Reversibilidade da medida, Confissão de dívida, Medida irreversível, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Seguro de vida, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Inocorrência da prescrição #condomínio, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nulidade processual - Falha na intimação, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Duplicata com Aceite, Morte após o prazo de carência, Honorários recursais, Promissória em branco ou incompleta, Contrato - Pagamento, Contrato de locação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Devolução da reserva técnica, Nota Promissória, Morte por doença preexistente, Locação comercial, Promissória em branco ou incompleta, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Suicídio, Responsabilidade solidária, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Com recolhimento das custas, Feriado local, Duplicata com Aceite, Cheque, intimação em nome de Advogado substabelecido, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Seguro de vida, Nulidade - Decisão não fundamentada

Artigos Jurídicos sobre Artigo 24

Impugnação à justiça gratuita: Como fazer de forma eficaz -
Há 3 dias

Impugnação à justiça gratuita: Como fazer de forma eficaz

Você sabia que é possível apresentar a impugnação à justiça gratuita? Entenda todos os detalhes neste post!
O seu Contrato de Honorários é completo? Veja requisitos e cuidados. - Geral
Geral 01/06/2019

O seu Contrato de Honorários é completo? Veja requisitos e cuidados.

Alguns cuidados relevantes que devem ser considerados no contrato de prestação de serviços profissionais.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 24

TJ-RS   24/07/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) EM SEPARADO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. 1. Segundo os artigo 23 e 24 da Lei Federal nº 8906/94, pode o advogado executar o crédito de honorários advocatícios de forma autônoma ou em conjunto com o principal. 2. Cabível o destaque do crédito relativo aos honorários sucumbenciais, para fins de expedição de RPV em separado, por se tratarem de créditos distintos, com titulares distintos (principal e verba honorária), inexistindo, assim, fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução a ensejar afronta ao artigo 100, paragrafo8º da Constituição Federal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50399213120248217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 24-07-2024)

TJ-SP   29/03/2024
RECURSO INOMINADO. AÇÃO. INTERESSE DE MUNICIPALIDADE. GRATUIDADE DEFERIDA À PARTE. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE. PERDA DA CONDIÇÃO LEGAL DE NECESSITADO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AUTONOMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NÃO ISENÇÃO DO SEU PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94), os honorários de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora. O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier. 2. Trata-se de recurso inominado interposto à r. sentença que julgou procedente o pedido autônomo de cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais proposta por (...) (defensor dos interesses do Município de Jaci em ação de conhecimento - proc. 0005326-122015.826.0358), contra (...) (servidora pública), em que, após revogação do benefício da justiça gratuita, exigiu a satisfação da importância de R$ 53348,70.A despeito de a recorrente arguir a ausência de modificação de sua situação de necessidade, o conjunto probatório carreados nos autos indica a alteração da renda mensal líquida para aproximadamente R$ 15000,00, a justificar a revogação do benefício e, por conseguinte, o levantamento da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência, inclusive porque proposta a ação autônoma dentro do prazo de cinco anos estabelecido em lei.Inteligência do artigo 98, paragrafo 3.º, do Código de Processo Civil. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 46 da Lei n.º 9099/95). Recurso desprovido. Verba honorária de 10 porcento do valor da condenação. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002955-77.2023.8.26.0358; Relator (a): Celso Alves de Rezende - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/03/2024; Data de Registro: 29/03/2024)

TJ-AC   14/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. PARTE EXECUTADA QUE FOI BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REVOGAÇÃO DA BENESSE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS QUE SURGE COM A SENTENÇA. MERA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, NA FORMA E PRAZO DO § 3º DO ART. 98 DO CPC. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR QUE POSSIBILITA A COBRANÇA POR MEIO DE INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A essência da gratuidade de justiça está em dispensar o beneficiário do adiantamento das custas e despesas processuais, a fim de que não seja obstado o exercício pleno de seu direito de ação ou de defesa. No entanto, em sendo vencido o beneficiário, cairá sobre este a responsabilidade de arcar com o pagamento do que lhe foi previamente dispensado e, ainda, ressarcir a parte adversária - vencedora -, quanto ao que ela desembolsou ao longo do processo, além de responder pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC/15). 2. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a obrigação do beneficiário da gratuidade de justiça de pagar as verbas de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executada se, no prazo de 5 (cinco) anos, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. 3. A execução das verbas de sucumbência não pressupõe prévia revogação do benefício concedido. Pelo contrário, a norma do art. 98, § 3º, do CPC, combinada com o art. 514 do mesmo Códex, viabiliza o requerimento de cumprimento de sentença pelo credor, desde que este comprove o implemento da condição suspensiva, consistente na modificação da situação financeira do beneficiário da gratuidade de justiça. 4. No caso em tela, não existe qualquer óbice ao regular processamento do cumprimento de sentença requerido. Alterada a situação financeira do devedor, o credor pode pedir o cumprimento da sentença e, comprovando o fim da hipossuficiência, exigir o adimplemento do débito. 5. Sentença cassada. (TJ-AC; Relator (a): Des. Júnior Alberto; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0712428-34.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Segunda Câmara Cível;Data do julgamento: 14/09/2023; Data de registro: 14/09/2023)

TJ-SP   15/06/2023
Justiça gratuita - "Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais" - Decisão que acolheu a impugnação à justiça gratuita apresentada pelo banco agravado - Revogada a justiça gratuita anteriormente concedida à agravante - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa de R$ 16.346,64, que não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento e ao de sua família - Admitido pela própria agravante nas razões recursais que a sua "renda líquida é pouco maior de R$ 7.000,00" - Impossibilidade de se admitir a hipossuficiência econômica da agravante - Revogação da justiça gratuita que se legitima - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130070-71.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 3ª Vara; Data do Julgamento: 15/06/2023; Data de Registro: 15/06/2023)

 
)

 
)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Arts.. 27 ... 30  - Capítulo seguinte
 Das Incompatibilidades e Impedimentos

Da Advocacia (Capítulos neste Título) :