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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE



Processo nº


, já qualificado no processo em epígrafe, vem por seu procurador que abaixo subscreve requerer a

INCLUSÃO NO POLO ATIVO para fins de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

do Advogado , inscrito na OAB nº , no processo em epígrafe, da parte dos honorários, pelos fatos e motivos que passa a expor.

DO DIREITO

Trata-se de direito do Advogado previsto na Lei n. 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, com a seguinte redação:

Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

§ 1º - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

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