Artigo 3 - Lei nº 8.894 / 1994

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 513, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Art. 3º São contribuintes do imposto:
I - os tomadores de crédito, na hipótese prevista no art. 2º, inciso I;
II - os adquirentes de títulos e valores mobiliários e os titulares de aplicações financeiras, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea a;
III - as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea b.
IV - os titulares dos contratos, na hipótese prevista na alínea "c" do inciso II do art. 2º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 8.894   Art.:art-3  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. INOVAÇÃO. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMAS LEGAIS. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O julgado não é omisso nem contraditório. Analisou claramente a questão posta e concluiu que o que a União almeja é a cobrança do IOF sobre a suscitada liquidação antecipada de empréstimo em prazo inferior a 180 dias, ou seja, a operação que ocorreu em janeiro de 2016, com aplicação do § 2º do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007, ao passo que, relativamente às operações simultâneas, que sequer haviam sido concretizadas quando da impetração, reconhece que a alíquota é zero, sem qualquer demonstração de que o pagamento do imposto sobre a liquidação antecipada seria condição para o contribuinte usufruir da alíquota zero nas operações simultâneas. Inexistência de ausência de interesse processual da impetrante, em decorrência da conclusão do acórdão, pois o receio da impetrante era de aplicação da alíquota prevista no caput do artigo 15-B, de 0,38%. Inexiste omissão a respeito de matéria suscitada apenas nos embargos de declaração. Descabida a oposição de embargos para defender violação a normas legais. O que se verifica é o inconformismo com o julgamento e seu resultado. Os embargos declaratórios não podem ser admitidos com a finalidade de adequação à tese defendida pela parte embargante e de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022, combinado com o 489, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001078-93.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 05/10/2023, Intimação via sistema DATA: 16/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 16/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DÉBITO NAS FATURAS.  NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO. ENCARGOS COBRADOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. MANTIDA. EXIGIBILIDADE DO IOF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, em que pese a ausência do contrato de CARTÃO DE CRÉDITO (Mastercard nº 5362.69XX.XXXX.1210), observa-se que o Juízo a quo entendeu que a inexistência formal do contrato assinado não se constitui óbice para o julgamento da presente demanda.2. O contrato em discussão não é documento indispensável para a propositura de ação monitória, uma vez ...
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disposto no artigo 86 do Código de Processo Civil/2015.12. Considerando a parcial procedência da ação, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, condenando-se cada parte a pagar à outra 50% deste valor apurado, cuja exigibilidade ficará suspensa no tocante à parte ré, nos termos do art. 98, §§ 2° e , do Código de Processo Civil/2015. Custas ex lege.13. Apelação parcialmente provida.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011381-30.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 19/11/2021, DJEN DATA: 24/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/11/2021

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERIFICADA. REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA EM RELAÇÃO À CEF. INDEVIDA A MAJORAÇÃO DA VERBA EM SEU DESFAVOR. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes tais hipóteses, não merece acolhimento o recurso. 2. Na espécie, verifico presente a omissão apontada, uma vez que, ao proceder à redistribuição da sucumbência e fixar a remuneração dos patronos ...
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(STJ – AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, 2ª Seção, j. 09/08/2017, DJe 19/10/2017) 4. Ausente o requisito “c” em relação a CEF, que não foi condenada em honorários em primeiro grau, descabe a majoração da verba em seu desfavor, mesmo quanto à parcela do recurso a qual se deu provimento, sendo devida apenas a redistribuição da sucumbência, o que efetivamente se fez no acórdão recorrido. Precedentes do STJ. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeitos infringentes, a fim de sanar a omissão apontada e afastar a aplicação do art. 85, § 11, do CPC em desfavor da CEF, nos termos da fundamentação. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002047-19.2018.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 03/11/2021, DJEN DATA: 08/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/11/2021
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