Lei nº 8.894 / 1994 - Parte Final - SENADOR HUMBERTO LUCENA

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Parte Final - SENADOR HUMBERTO LUCENA

Senado Federal, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994




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