Artigo 25 - Lei nº 8.880 / 1994

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 25 - Serão, obrigatoriamente, expressos em URV os demonstrativos de pagamento de salários em geral, vencimentos, soldos, proventos, pensões decorrentes do falecimento de servidor público civil e militar e benefícios previdenciários, efetuando-se a conversão para cruzeiros reais na data do crédito ou da disponibilidade dos recursos em favor dos credores daquelas obrigações.
§ 1º - Quando, em razão de dificuldades operacionais, não for possível realizar o pagamento em cruzeiros reais pelo valor da URV na data do crédito dos recursos, será adotado o seguinte procedimento:
I - a conversão para cruzeiros reais será feita pelo valor da URV do dia da emissão da ordem de pagamento, o qual não poderá ultrapassar os três dias úteis anteriores à data do crédito;
II - a diferença entre o valor, em cruzeiros reais, recebido na forma do inciso anterior e o valor, em cruzeiros reais, a ser pago nos termos deste artigo, será convertida em URV pelo valor desta na data do crédito ou da disponibilidade dos recursos, sendo paga na folha salarial subseqüente.
§ 2º - Os valores dos demonstrativos referidos neste artigo, relativamente ao mês de competência de fevereiro de 1994, serão expressos em cruzeiros reais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

Lei:Lei nº 8.880   Art.:art-25  

TJ-MT Índice de 11,98%


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - URV - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - PERÍCIA CONTÁBIL INDIVIDUALIZADA - ART. 25 DA LEI 8.880/1994 - INAPLICABILIDADE - DEMONSTRADA INEXISTÊNCIA DE PERDA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA - OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO.1. A recomposição salarial decorrente da conversão da Unidade Real de Valor - URV somente será devida se, na liquidação de sentença por arbitramento, realizada a perícia individualizada com observância do art. 22 da Lei n.º 8.880/1994, reste comprovada a existência de decréscimo salarial, o que não ocorreu na hipótese.2. Se o laudo pericial concluiu que houve “uma diferença de 0,00%”, não há que se falar em perdas decorrentes da conversão de cruzeiro real em URV no período, impondo-se a manutenção da sentença extintiva.3. Recurso de Apelação desprovido. (TJ-MT, N.U 0000054-86.2014.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 26/09/2023, Publicado no DJE 02/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/10/2023

TJ-RJ Índice de 11,98% / Índice da URV Lei 8.880/1994 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO E CORREÇÃO SALARIAL. PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. CORREÇÃO DE SALÁRIOS PELA URV. LEI FEDERAL Nº 8.880/94. MANTENÇA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. Pensionista do Município de Barra Mansa que objetiva a reposição das diferenças salariais decorrentes da implantação do Programa de Estabilização Econômica, criado através da Lei nº 8.880, de 1994. Pleiteia, ainda, o pagamento das diferenças devidas. 2. Preliminar de prescrição do fundo do direito, que se afasta, vez que a inobservância da Lei nº 8.880, de 1994, no ato de conversão dos vencimentos e vantagens do servidor, para o novo padrão monetário, URV/REAL, configura lesão, cujos efeitos ...
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efetivo pagamento, sob pena de redução salarial, conforme o disposto no art. 25 da citada lei. 6. Dessa forma, quando não adotados tais critérios, resta caracterizada a perda salarial. In casu, o laudo pericial de fls. 127/128 (indexador 127) concluiu que "(...) em comparação ao salário pago em março/1994, o percentual encontrado para acréscimo ao salário do Autor é de 3,39%; (...)" 7. Diante do conjunto probatório carreado ao feito, não há como acolher o pleito formulado pelo ora apelante, tendo o julgador a quo decidido a questão com acerto, razão pela qual deve ser mantida a sentença tal como lançada. 8. Recurso ao qual se nega provimento. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR." (TJ-RJ, APELAÇÃO 0012316-92.2018.8.19.0007, Relator(a): DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS , Publicado em: 10/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 10/04/2023

TJ-RJ Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO E CORREÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PROFESSOR. CORREÇÃO DE SALÁRIOS PELA URV. LEI FEDERAL Nº 8.880/94. MANTENÇA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. Servidor do Município de Barra Mansa que objetiva a reposição das diferenças salariais decorrentes da implantação do Programa de Estabilização Econômica, criado através da Lei nº 8.880, de 1994. Pleiteia, ainda, o pagamento das diferenças devidas. 2. Preliminar de prescrição do fundo do direito, que se afasta, vez que a inobservância da Lei nº 8.880, de 1994, no ato de conversão dos vencimentos e vantagens do servidor, para o novo padrão monetário, URV/REAL, configura lesão, ...
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do efetivo pagamento, sob pena de redução salarial, conforme o disposto no art. 25 da citada lei. 6. Dessa forma, quando não adotados tais critérios, resta caracterizada a perda salarial. In casu, o laudo pericial de fls. 150/151 (indexador 150) concluiu que "(...) em comparação ao salário pago em março/1994, o percentual encontrado para acréscimo ao salário do Autor é de 3,39%; (...)" 7. Diante do conjunto probatório carreado ao feito, não há como acolher o pleito formulado pelo ora apelante, tendo o julgador a quo decidido a questão com acerto, razão pela qual deve ser mantida a sentença tal como lançada. 8. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR." (TJ-RJ, APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0014356-81.2017.8.19.0007, Relator(a): DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS , Publicado em: 09/09/2022)
Acórdão em APELACAO / REMESSA NECESSARIA | 09/09/2022
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