Lei nº 8788 / 1993 - Início

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 2.478.906.869,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e seis mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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