Lei nº 8.713 / 1993 - Parte Final
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ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES DE 3 DE OUTUBRO DE 1994.
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Parte Final
Brasília, 30 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1993
(Conteúdos ) :