Lei nº 8.620 / 1993 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1993, retificado em12.7.1993 e em 2.8.1993




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