Lei da Investigação de Paternidade / 1992 - Parte Final
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REGULA A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1992
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