Lei da Investigação de Paternidade (L8560/1992)

Lei da Investigação de Paternidade / 1992 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1992




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