Lei nº 8.542 / 1992 - Parte Final

VER EMENTA

Parte Final

Brasília, 23 de dezembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992.




(Conteúdos ) :