Lei de Improbidade Administrativa (L8429/1992)

Artigo 19 - Lei de Improbidade Administrativa / 1992

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Das Disposições Penais

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei de Improbidade Administrativa   Art.:art-19  

TJ-SP Crimes Previstos na Legislação Extravagante


EMENTA:  
Habeas corpus - Pedido de apuração de fatos relatados por terceira pessoa - Crime previsto pelo artigo 19 da Lei 8.429/92 - Inocorrência - Tipo legal que exige que o representante saiba ser inocente a funcionária - Exercício do direito de petição - Constrangimento ilegal configurado - Ordem concedida para trancamento do TCO. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 0100193-90.2022.8.26.9010; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Pedro - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/02/2023; Data de Registro: 15/02/2023)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 15/02/2023

TJ-AL Improbidade Administrativa


EMENTA:  
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. ART. 19 DA LEI POPULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM O ATO PRATICADO PELO RÉU QUE DIRECIONE VERBA FEDERAL A FINS DISTINTOS AO PREVISTO NO CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. (TJ-AL; Número do Processo: 0000275-44.2013.8.02.0039; Relator (a): Des. Domingos de Araújo Lima Neto; Comarca: Foro de Traipu; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/05/2020; Data de registro: 11/05/2020)
Acórdão em Reexame Necessário | 11/05/2020

STJ


EMENTA:  
PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESEMBARGADOR DO TJ/BA. DESRESPEITO AO ART. 33, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E AQUELE PREVISTO NO ART. 19 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.1. Cinge-se a ação penal a apurar a responsabilidade criminal de Desembargador do Tribunal ...
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, parágrafo único) do Código Penal, bem como do art. 19 da Lei nº 8.429/92, tendo em vista a ocorrência de prescrição. 6.2 - Denúncia julgada improcedente para, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal, absolver o réu em relação ao crime de denunciação caluniosa previsto no art. 339, do Código Penal. (STJ, APn 824/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2018, DJe 15/05/2018)
Acórdão em AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA | 15/05/2018
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