Lei nº 8.176 / 1991 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 8 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Zélia M. Cardoso de Mello

Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1991




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