Lei dos Crimes Hediondos (L8072/1990)

Artigo 8 - Lei dos Crimes Hediondos / 1990

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no Art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei dos Crimes Hediondos   Art.:art-8  

STF


EMENTA:  
DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – CLÁUSULAS. O acordo alinhavado com o colaborador, quer mediante atuação do Ministério Público, quer da Polícia, há de observar, sob o ângulo formal e material, as normas legais e constitucionais. DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – POLÍCIA. O acordo formalizado mediante a atuação da Polícia pressupõe a fase de inquérito policial, cabendo a manifestação, posterior, do Ministério Público. DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – BENEFÍCIOS – HOMOLOGAÇÃO. A homologação do acordo faz-se considerados os aspectos formais e a licitude do que contido nas cláusulas que o revelam. DELAÇÃO PREMIADA – ACORDO – BENEFÍCIO. Os benefícios sinalizados no acordo ficam submetidos a concretude e eficácia do que versado pelo delator, cabendo a definição final mediante sentença, considerada a atuação do órgão julgador, do Estado-juiz. (STF, ADI 5508, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 04-11-2019 PUBLIC 05-11-2019)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 05/11/2019

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, DE CORRUPÇÃO ATIVA E DE POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. ARTIGO 14 DA LEI N.º 6.368/76, ARTIGO 8º DA LEI N.º 8.072/90, ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 10, §2º, DA LEI N.º 9.437/97. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA ...
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do Código Penal e no artigo 10, § 2°, da Lei n. º 9.437/97. 4. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no artigo 102, inciso I, alíneas d e i, da Constituição da República, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 5. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso revisão criminal. 6. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 136750 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 20/06/2017

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. COMBINAÇÃO DO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL COM O ART. 8º, CAPUT, DA LEI N. 8.072/1990. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o julgador, dentro dessa discricionariedade juridicamente ...
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, da Lei de Crimes Hediondos qualifica o crime de associação criminosa e estabelece pena maior, "quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo", situações distintas, o que afasta a possibilidade de bis in idem. Há uma remissão expressa ao art. 288 do CP no art. 8º, caput, da Lei n. 8.072/1990, a qual não invalida o parágrafo único daquele dispositivo legal.6. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp n. 1.914.712/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
Acórdão em ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA | 27/05/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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