Lei nº 7965 / 1989 - Da Administração da Área de Livre Comércio de Tabatinga

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Da Administração da Área de Livre Comércio de Tabatinga

Art. 9º

A ALCT ficará sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a adequar as estruturas administrativas da Superintendência da Zona Franca de Manaus, visando a atender às disposições desta Lei.
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