Artigo 4 - Lei nº 7.713 / 1988

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º Fica suprimida a classificação por cédulas dos rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 7.713   Art.:art-4  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ALIENAÇÃO ONEROSA APÓS A REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO. SUJEIÇÃO AO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA.1. "O art. 4º, "b", do Decreto-Lei 1.510/1976 concedeu isenção apenas para transmissão da participação acionária 'mortis causa', não ampliando abrangência para momento posterior - ressalvada, exclusivamente, a hipótese em que a própria aquisição por herança se desse durante a vigência do Decreto-Lei 1.510/1976 e o sucessor permanecesse na respectiva posse pelo período de cinco anos, necessariamente anteriores à revogação do benefício pela Lei 7.713/1988, e depois promovesse a sua alienação onerosa (note-se: única hipótese em que o benefício seria mantido em favor do sucessor, segundo a jurisprudência do STJ, mas agora em virtude da incidência do art. 4º, 'd', da citada norma)" (REsp 1.650.844/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 15.8.2022.).2. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.769.884/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
Acórdão em PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA | 04/11/2022

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO E PROVIMENTO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURADO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu o Código de Processo Civil de 1973. II - Na vigência do CPC/1973, cabíveis os embargos infringentes quando o acórdão não unânime houvesse julgado procedente ação rescisória originária deste Superior Tribunal, como ocorreu. Precedentes. III - É firme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte segundo o qual, para a configuração de erro de fato passível de ensejar a rescisão do julgado, impõe-se que o decisum esteja embasado em fato inexistente ou não considere fato efetivamente ocorrido, aferível por meio das provas constantes dos autos originais, e que sobre ele não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial. IV - Embargos infringentes providos. (STJ, EAR 5.040/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 19/02/2021)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 19/02/2021

TRF-3


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DECRETO LEI Nº 1.510/76 -- GANHO DE CAPITAL – IMPOSTO SOBRE A RENDA – AÇÕES ADQUIRIDAS PELO IMPETRANTE – ISENÇÃO – AÇÕES RECEBIDAS EM DOAÇÃO – INCIDÊNCIA.1. O artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.510/76 condicionou à isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de participação societária a submissão a certas condições, pois a alienação poderia ocorrer somente após cinco anos da data da aquisição.2. A isenção concedida pelo Decreto-Lei nº 1.510/76 foi expressamente revogado pelo artigo 58...
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situação da coisa. Muito se discutiu na doutrina e jurisprudência sobre tal questão, porém a matéria foi pacificada, passando-se a compreender que a isenção em tela é um direito personalíssimo, não se transmitindo, inclusive em caso de direito hereditário, entendimento que foi sintetizado por esta Corte no julgamento da Apelação/Remessa Necessária 0003242-32.2011.4.03.6120.6. Apelação parcialmente provida, para declarar o direito do apelante a isenção do imposto sobre a renda na venda da participação acionária das empresas, objeto da presente ação, que foram adquiridas diretamente por ele, sob a égide do Decreto-Lei 1.510/1976, e que cumpriram a condição legal (permanecer 5 anos com as ações). Improvido o recurso em relação as ações recebidas em doação em 1985. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005421-88.2016.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 22/03/2023, Intimação via sistema DATA: 27/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/03/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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