Código Brasileiro de Aeronáutica (L7565/1986)

Artigo 251-A - Código Brasileiro de Aeronáutica / 1986

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Disposições Gerais

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Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 251-A

LeiCódigo Brasileiro de Aeronáutica   Art.art-251a  

TJ-SP Atraso de vôo


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE 5 HORAS NA CHEGADA AO DESTINO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, NÃO SE TRATANDO DE DANO "IN RE IPSA" (ART. 251-A DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INTERCORRÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS EM PREJUÍZO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005037-10.2025.8.26.0068; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2026; Data de Registro: 06/03/2026)
06/03/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Atraso de vôo


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Os autores alegam que o cancelamento do voo de São Paulo para Maringá/PR causou atraso de 14 horas, resultando na perda de compromisso agendado. Pretendem indenização de R$ 14.000,00. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o cancelamento do voo e o atraso na chegada ao destino configuram danos morais passíveis de indenização. III. Razões de Decidir. O cancelamento do voo foi confirmado pela ré, que alegou necessidade de ajuste na malha aérea e forneceu assistência material ...
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Legislação Citada: Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação nº 1013819-74.2023.8.26.0068, Rel. Des. Alexandre David Malfatti, j. 06/05/2024. TJSP, Apelação nº 1001993-70.2023.8.26.0482, Rel. Des. Jacob Valente, j. 14/05/2024. TJSP, Apelação Cível nº 1020741-98.2024.8.26.0003, Rel. Des. Alexandre David Malfatti, j. 10/03/2025. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJSP;  Apelação Cível 1033638-61.2024.8.26.0003; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2025; Data de Registro: 17/07/2025)
17/07/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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