Código Brasileiro de Aeronáutica (L7565/1986)

Artigo 251-A - Código Brasileiro de Aeronáutica / 1986

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Disposições Gerais

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Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 251-A

LeiCódigo Brasileiro de Aeronáutica   Art.art-251a  

TJ-SP Atraso de vôo


ACÓRDÃO
DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. Inexistência do Dano "in re ipsa". Art. 251-A, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Necessidade de comprovação do prejuízo extrapatrimonial. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1036941-49.2025.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2025; Data de Registro: 03/12/2025)
03/12/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Transporte Aéreo


ACÓRDÃO
DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. Inexistência do Dano "in re ipsa". Orientação jurisprudencial do C. STJ. Art. 251-a, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Necessidade de comprovação do prejuízo extrapatrimonial. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1030405-56.2024.8.26.0003; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2025; Data de Registro: 03/12/2025)
03/12/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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Arts.. 252 ... 255  - Seção seguinte
 Do Procedimento Extrajudicial

Da Responsabilidade Contratual (Seções neste Capítulo) :