Artigo 251-A - Lei nº 7.565 / 1986

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Disposições Gerais

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Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 251-A

Lei:Lei nº 7.565   Art.:art-251a  

TJ-SP Transporte de Pessoas


EMENTA:  
APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA COMPANHIA AÉREA. 1. CONTROVÉRSIA. Sentença de procedência da ação para condenar a ré ao ressarcimento dos danos materiais, bem como no dano moral suportado pelos autores. Insurgência recursal da companhia aérea requerendo a inversão do julgado. 2. DANO MATERIAL. Cabimento. Falha no sistema informatizado da companhia aérea, que impediu o repasse dos valores das passagens pelo Club Smiles. Despesas com aquisição de novas passagens para o embarque, que se verificou no dia seguinte. Despesas com estacionamento. Gastos que devem ser reembolsados. 3. DANO MORAL. Necessidade de comprovação na forma do art. 251-A da Lei 7565/86. Caracterização no caso, eis que os autores: a) não puderam embarcar no voo programado; b) tiveram de aguardar por 1h33min sem solução para o embarque naquele dia; c) tiveram de adquirir novas passagens para embarque no dia seguinte; d) foram alocados em poltronas diferentes, o que impossibilitou a viagem em família, inclusive os cuidados com a filha menor; e) foram obrigados a adquirir novas passagens para realizar a viagem desejada, comemorativa de seu casamento; f) houve perda de tempo da hospedagem. Fixação do dano moral em R$ 4.000,00 para cada autor. Manutenção. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso apenas da ré. Pedido de redução rejeitado. 4. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração da verba honorária de 10% para 15% sobre o valor da condenação (CPC/15, art. 85, §11). 5. RECURSO DESPROVIDO, com observação quanto ao recolhimento da diferença do valor do preparo. (TJSP;  Apelação Cível 1012258-53.2022.8.26.0002; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2024; Data de Registro: 05/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 05/08/2024

TJ-SP Atraso de vôo


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA. Insurgência recursal das autoras, insistindo na ocorrência de danos morais decorrentes do cancelamento do voo de conexão, o que desencadeou um atraso de 12 horas no horário de chegada ao destino final. DANO MORAL. Configurado. Comprovação na forma do art. 251-A da Lei 7.565/86. Presença dos elementos que demonstram o dano moral no caso (STJ, REsp 1.584.465), a saber: (a) autoras ficaram 2 horas dentro do avião aguardando decolagem; (b) após a decolagem, o avião retornou para Guarulhos; (c) autoras ficaram sem a prestação de assistência material efetiva, tanto que compraram alimentos no aeroporto; (d) autoras ficaram até 3 horas no aeroporto, quando foram encaminhadas no meio da madrugada para um hotel distante, restando tempo reduzido de descanso, diante do deslocamento considerável. Valoração do dano moral em R$ 8.000,00, conforme pedido na petição inicial. 3. RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003549-89.2023.8.26.0003; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 31/07/2024

TJ-SP Atraso de vôo


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA. Insurgência recursal das autoras, insistindo na ocorrência de danos morais decorrentes do cancelamento do voo de conexão, o que desencadeou um atraso de 12 horas no horário de chegada ao destino final. DANO MORAL. Configurado. Comprovação na forma do art. 251-A da Lei 7.565/86. Presença dos elementos que demonstram o dano moral no caso (STJ, REsp 1.584.465), a saber: (a) autoras ficaram 2 horas dentro do avião aguardando decolagem; (b) após a decolagem, o avião retornou para Guarulhos; (c) autoras ficaram sem a prestação de assistência material efetiva, tanto que compraram alimentos no aeroporto; (d) autoras ficaram até 3 horas no aeroporto, quando foram encaminhadas no meio da madrugada para um hotel distante, restando tempo reduzido de descanso, diante do deslocamento considerável. Valoração do dano moral em R$ 8.000,00, conforme pedido na petição inicial. 3. RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003549-89.2023.8.26.0003; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 31/07/2024
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 Do Procedimento Extrajudicial

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