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Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 251-A
TJ-RS Transporte Aéreo
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANOS MATERIAIS QUANTO ÀS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO RECONHECIDOS. LUCROS CESSANTES RELATIVOS À PERDA SALARIAL NÃO RECONHECIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em face de companhia aérea, condenando a ré ao pagamento de danos materiais referentes aos gastos com alimentação, mas indeferindo o pedido de indenização por ...
+218 PALAVRAS
... tratamento desrespeitoso ou vexatório por parte da companhia aérea. 7. O artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica condiciona a indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50012949020248210166, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 27-10-2025)
30/10/2025 •
Acórdão em Apelação
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TJ-SP Transporte Aéreo
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. Transporte Aéreo. Ação de Reparação de Danos. Irresignação da companhia aérea ré. Cabimento. Cancelamento de voo internacional. Flexibilização das obrigações impostas às companhias aéreas. Resolução ANAC n.º 556/2020. Inexistência do dever de amparo moral e material em razão de evento imprevisível. Voo cancelado em razão de encerramento das atividades da companhia aérea apelante, ocorrido durante a pandemia de COVID-19. Excludente de responsabilidade configurada. Precedentes desta c. Câmara em casos semelhantes. Dano moral não configurado. Necessidade de comprovação de situação excepcional que ocasione prejuízos subjetivos. Aplicação do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica c. c. Resolução n.º 400 da ANAC. Alegação de mera demora em receber o reembolso do valor pago pelas passagens, sem comprovação de que tenha trazido à parte autora prejuízos econômicos relevantes que extrapolassem o ordinariamente esperado nesse tipo de situação. Dever de indenizar afastado na hipótese. SENTENÇA REFORMADA. Mantido o ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1007796-68.2023.8.26.0309; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2025; Data de Registro: 24/10/2025)
24/10/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA