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Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.
 
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 251-A
TJ-SP Atraso de vôo
ACÓRDÃO
*INDENIZATÓRIA - Danos morais em função de atraso de 5 (cinco) horas na conclusão de transporte aéreo internacional (Brasil - Itália), em decorrência da perda da conexão em Frankfurt, ensejando a perda de compromisso familiar no destino (festa de formatura do filho) - Contestação que reconhece que houve atraso no trecho inicial por problema operacional, mas providenciada a imediata realocação da parte autora para o próximo voo - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, diante do inadimplemento do contrato de transporte, fixando a indenização por danos morais ...
  +79 PALAVRAS
... atraso de 5 horas na chegada em (...), a parte autora pode participar normalmente da formatura do filho que ocorreu dois dias após, sendo que o evento no dia da chegada seria um encontro entre familiares, sem nenhuma prova de que tenha acontecido conforme relato da inicial - Ausência de fato objetivo de indicasse situação de 'dor psíquica intensa' no caso em testilha - Dano moral não caracterizado - Indenização negada - Sentença reformada - Apelação provida.*
(TJSP;  Apelação Cível 1161032-51.2024.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2025; Data de Registro: 09/10/2025)
09/10/2025 • 
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Transporte de Pessoas
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PRINCÍPIO DE INCÊNDIO NA AERONAVE DECORRENTE DE BRIGA ENTRE CASAL. CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR CONFIGURADO. RUPTURA DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. DANO PRESUMIDO OU IN RE IPSA AFASTADO POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 251-A DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. DEVERES ANEXOS CUMPRIDOS. RETORNO AO AERÓDROMO DE ORIGEM VISANDO À CONTENÇÃO DOS ENVOLVIDOS E À MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA EM VOO. PROCEDIMENTO MANDATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO. RECURSO PROVIDO.
(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1039072-77.2024.8.26.0602; Relator (a): Luis Guilherme Pião; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Sorocaba - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 07/10/2025; Data de Registro: 07/10/2025)
07/10/2025 • 
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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 TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA