Arts. 1 ... 5 ocultos » exibir Artigos
Art. 6º É vedada a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente.
Arts. 7 ... 8 ocultos » exibir Artigos