Lei da Ação Civil Pública (L7347/1985)

Artigo 10 - Lei da Ação Civil Pública / 1985

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei da Ação Civil Pública   Art.:art-10  

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 10 DA LEI 7.347/85. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962–AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 17/6/19; e ARE 1.017.861-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 5/6/17; ARE 1.048.461-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Rosa Weber, DJe de 4/3/2020; e ARE 1.264.183-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/5/2020.2. Agravo interno desprovido. (STF, ARE 1347475 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 14/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 08/02/2022

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 10 DA LEI N.º 7.347/85. OMISSÃO, RECUSA OU RETARDAMENTO QUANTO AO FORNECIMENTO DE DADOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRIME FORMAL. NECESSIDADE DE QUE, DA DENÚNCIA, CONSTEM AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS E AS RAZÕES PELAS QUAIS ESSAS SÃO IMPRESCINDÍVEIS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O delito preconizado no art. 10 da Lei n.º 7.347/85 é de natureza formal, e, portanto, a respectiva tipificação deflui da recusa, do retardamento ou da omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, não sendo imprescindível também que, de fato, seja proposta a ação civil pública.2. Para a tipificação do delito previsto no art. 10 da Lei n.º 7.347/85, é inarredável que a denúncia contenha o rol de informações requisitadas, bem como os motivos pelos quais os dados solicitados são considerados indispensáveis ao ajuizamento da ação civil púbica.3. Na hipótese dos autos, conquanto o Parquet estadual, na denúncia, tenha se reportado ao que fora solicitado ao ora Recorrente, não esclareceu em nenhum momento, de forma concreta, as razões pelas quais tais dados seriam imprescindíveis ao ajuizamento da ação civil pública.4. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1790016/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 10/12/2019)
Acórdão em PENAL | 10/12/2019

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MANDAMUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL CONTRA O ATO APONTADO COMO COATOR. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.1. Neste remédio constitucional tem-se a simples reiteração de pedido, não tendo a defesa trazido qualquer fato capaz de dar ensejo à nova análise por este Tribunal do pleito deduzido no AREsp 892.804/RJ, o que revela a inadmissibilidade da ação em apreço.2. O presente mandamus foi impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente, mostrando-se incabível, assim, o manejo do habeas corpus originário, já que formulado em flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no âmbito do Direito Processual Penal pátrio.3. Tendo sido julgado o recurso cabível em face da decisão impugnada, é impossível a análise do remédio constitucional substitutivo, pois além de se tratar de reiteração de pedido, trata-se de meio processual inadequado para a insurgência contra o ato apontado como coator. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 10 DA LEI 7.347/1985. TIPO PENAL CUJA INCONSTITUCIONALIDADE JAMAIS FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.1. O Supremo Tribunal Federal, a quem incumbe a guarda da Carta Magna, jamais declarou a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei 7.347/1985, tendo assentado, inclusive, que a ação nele descrita possui relevância na esfera penal. Precedente.2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 346.089/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 30/05/2018
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