Lei nº 7.116 / 1983 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1983




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