Artigo 27-E - Lei nº 6.385 / 1976

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DOS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS

Manipulação do Mercado

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Art. 27-E. Exercer, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, a atividade de administrador de carteira, de assessor de investimento, de auditor independente, de analista de valores mobiliários, de agente fiduciário ou qualquer outro cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado na autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento: Produção de efeitos
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27-E

Lei:Lei nº 6.385   Art.:art-27e  

TJ-CE Crimes contra a Ordem Econômica


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR (art. 27-E DA LEI nº. 6.385/1976). RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO APENADO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por (...), insurgindo-se contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, nos autos da Execução Penal nº 0037582-62.2018.8.06.0001, que determinou o reinício do cumprimento da pena, com a apresentação mensal do agravante ao Núcleo de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, ainda na pendência do julgamento do Agravo Regimental em Recurso Especial nº 1957520/CE. Em consulta ao Resp nº 1957520/CE, verifico que o STJ deu provimento ao agravo regimental interposto pela defesa em 18/11/2022, com certificação do trânsito em julgado do recurso em 14/12/2022. Ademais, também em consulta ao sistema SEEU, verifica-se que o Juízo da Execução Penal declarou a extinção da punibilidade do agravante, pelo cumprimento integral da pena em 17/04/2023 (mov. 273.1) . Desta feita, a pretensão recursal resta prejudicada pela superveniente alteração da situação carcerária do agravante que, durante a tramitação deste recurso, obteve a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. Não conhecimento. Recurso prejudicado. Perda do objeto. (TJ-CE; Agravo de Execução Penal - 0037582-62.2018.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  02/05/2023, data da publicação:  02/05/2023)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 02/05/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E LAVAGEM DE CAPITAIS. INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO BACEN E PELA CVM. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. A segregação cautelar é medida de exceção, devendo estar fundamentada em dados concretos, quando presentes indícios suficientes de autoria e provas de materialidade delitiva e demonstrada sua imprescindibilidade, nos termos do art. 312 do CPP.2. Conquanto os tribunais superiores admitam a prisão preventiva para interrupção da atuação de integrantes de organização criminosa, a mera circunstância de o agente ter sido denunciado em razão dos delitos descritos na Lei n. 12.850/2013 não justifica a imposição automática da custódia, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos, previstos no art. 312 do CPP, como o risco de reiteração delituosa ou indícios de que o grupo criminoso continua em atividade.3. As condições pessoais favoráveis do agente, ainda que não garantam eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas quando não for demonstrada a real indispensabilidade da medida constritiva.4. É desproporcional a imposição de prisão preventiva quando é possível assegurar o meio social e a instrução criminal por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP.5. Agravo regimental provido. (STJ, AgRg no RHC n. 159.644/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
Acórdão em PROCESSO PENAL | 29/06/2022

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. ART. 159, IV, DO RISTJ. 2. OFENSA AO ART. 27-E DA LEI 6.385/1976. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXAME QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO QUANTO À NEGATIVA DE AUTORIA. TESE VINCULADA AO INCISO III...
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Mobiliários, processo esse que já havia sido juntado pela acusação, embora que parcialmente, não constitui documento novo, visto que a defesa poderia ter feito essa juntada integral antes da sentença e não o fez".4. Ainda que a tese de negativa de autoria tenha sido ajuizada também com fundamento no inciso I do permissivo legal, reitero que não há se falar em omissão no acórdão recorrido, uma vez que, dentro dos limites da revisão criminal, o Tribunal Regional manteve a condenação do recorrente, conforme já reconhecido durante o trâmite regular da ação penal, à míngua de elementos que pudessem reverter referida conclusão.5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.018.716/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 13/06/2022
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