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Art. 15. O custeio dos encargos decorrentes desta lei será atendido pelas atuais contribuições previdenciárias a cargo da União, da empresa e do segurado, com um acréscimo, a cargo exclusivo da empresa, das seguintes percentagens do valor da folha de salário de contribuição dos segurados de que trata o Art. 1º:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
II - 1,2% (um e dois décimos por cento) para a empresa em cuja atividade esse risco seja considerado médio;
III - 2,5% (dois e meio por cento) para a empresa em cuja atividade esse risco seja considerado grave.
§ 1º O acréscimo de que trata este artigo será recolhido juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INPS.
§ 2º O Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) classificará os três graus de risco em tabela própria organizada de acordo com a atual experiência de risco, na qual as empresas serão automaticamente enquadradas, segundo a natureza da respectiva atividade.
§ 3º A tabela será revista trienalmente pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, de acordo com a experiência de risco verificada no período.
§ 4º O enquadramento individual na tabela, de iniciativa da empresa, poderá ser revisto pelo INPS, a qualquer tempo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15
TRF-3
INTEIRO TEOR:
(TRF-3, 5000382-34.2019.4.03.6106, Rel. , , Julgado em: 05/06/2024, Intimação via sistema DATA: 07/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
07/06/2024
TRF-3
EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. QUESTÕES PRELIMINARES. ARTIGO 120 DA LEI 8.213/91. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO SAT. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. JUROS DE MORA.1. Rejeitadas as preliminares arguidas: nulidade da sentença por cerceamento de defesa; ilegitimidade passiva; julgamento extra petita; ilegitimidade ativa; inadequação da via; pedido incerto e inepto; e sentença incerta e nula.2. A inversão do ônus da prova, determinada “para atribuir à parte ré o dever de provar a inexistência de culpa, conforme as diretrizes ...
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... Cálculos da Justiça Federal e da jurisprudência adotada (v.g.: ApCiv 0003107-02.2016.4.03.6134 e ApCiv 0001005-57.2017.4.03.6106).9. Pela sucumbência recursal, a ré deve suportar condenação adicional (artigo 85, § 11, CPC), no equivalente a 10% do percentual que se fixar em liquidação, conforme faixas que venham a ser consideradas, observado o respectivo teto, a ser acrescida à sucumbência conforme fixada na sentença pelo decaimento na instância de origem.10. Apelação da empresa ré desprovida e apelação do INSS e remessa oficial, tida por submetida, parcialmente providas.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002303-49.2019.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 13/12/2023, Intimação via sistema DATA: 15/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
15/12/2023
TRF-3
EMENTA:
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. EMPREGADOR. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTE JULGADO SOB A TÉCNICA DO ARTIGO 942 DO CPC/2015. NÃO VIOLAÇÃO DE NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. NÃO CRIAÇÃO DE RISCO EXTRAORDINÁRIO ÀQUELE COBERTO PELA SEGURIDADE SOCIAL. HONORÁRIOS.1. A ação de regresso prevista no artigo 120, da Lei n 8.213/91, não se confunde com a responsabilidade civil geral, dado que ...
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... razões, conclui-se que não restou demonstrada nos autos a criação, por esta parte, de risco extraordinário àquele coberto pela Seguridade Social, não devendo ela arcar com o ressarcimento dos valores gastos pela autarquia apelada a título de pensão por morte.8. Honorários advocatícios devidos pelo INSS majorados para 11% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015.9. Reconhecida, de ofício, a ilegitimidade passiva ad causam da correquerida MVA CONSTRUTORA LTDA.10. Apelação do INSS não provida.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002309-81.2018.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 20/10/2023, Intimação via sistema DATA: 24/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
24/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :