Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 216 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Processo do Registro

Arts. 182 ... 215 ocultos » exibir Artigos
Art. 216 - O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execução.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 216

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-216  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FASE INSTRUTÓRIA APRESENTADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO APELO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MP. ÓRGÃO MINISTERIAL DEVIDAMENTE INTIMADO. NULIDADE INEXISTENTE. TABELIÃO QUE LAVROU A ESCRITURA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CASAL SUBMETIDO AO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE EXIGE A OUTORGA MARITAL. ART. 1.647, I, DO CC. AUSENTE A OUTORGA, O NEGÓCIO JURÍDICO PODE SER DESCONSTITUÍDO. SUPOSTA BOA-FÉ DO ALIENANTE QUE NÃO IMPEDE O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. As nulidades ocorridas ...
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a prova oral produzida contradiz a tese de que a apelante adquiriu de boa-fé o bem. Logo, os elementos dos autos indicam que não houve equívoco na sentença que declarou nulo o negócio subjacente ao registro e, pelas mesmas razões, nulo o registro subjacente, nos termos do artigo 216, da Lei 6015/73.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000560-46.2014.8.05.0224, tendo como apelante LWR MADEIRA BIOSSINTETICA LTDA e apelado (...), ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator.       Salvador, . (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000560-46.2014.8.05.0224, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR, Publicado em: 14/05/2024)
Acórdão em Apelação | 14/05/2024
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TJ-RS Usucapião Extraordinária


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. RITO PREVISTO NO ARTIGO 216- A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. VIA EXTRAJUDICIAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO OBRIGATÓRIA. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR E POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA JURISDICIONAL. PRECEDENTE. APELAÇÃO PROVIDA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50156537320208210008, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 24-11-2022)
Acórdão em Apelação | 01/12/2022

TJ-RJ Usucapião Extraordinária / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Ação de Usucapião Extraordinária. Decisão que determinou a suspensão do feito com fundamento no recebimento do Incidente de Assunção de Competência nº. 0015337-97.2018.8.19.0000. Irresignação da autora. Recurso que se conhece ante a premência da questão. Aplicação do entendimento firmado pelo STJ, em sede de julgamento de repetitivo (tema 988), compreendeu o rol do art. 1.015 do CPC como de taxatividade mitigada. Inexistência de determinação de suspensão de demandas e trâmite na Primeira Instância no bojo do IAC nº. 0015337-97.2018.8.19.0000. IAC que apenas determinou a reunião de apelos envolvendo a questão sobre a possibilidade ou não de ajuizamento de usucapião antes de esgotada a via extrajudicial ante a introdução do art. 216 - A na Lei de Registro Público pelo novo CPC. Feito que encontra-se ainda em fase instrutória. Ausência de óbice ao seu regular prosseguimento. PROVIMENTO DO RECURSO, para determinar o prosseguimento regular da demanda. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0058122-40.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. SIRLEY ABREU BIONDI, Publicado em: 13/03/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 13/03/2020
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